Reconhecido direito a benefício assistencial em caso de autismo
13/09/2019A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu direito de autor de ação, diagnosticado com autismo, e representado em juízo por sua mãe, a receber benefício previdenciário.
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 reconheceu direito à diagnosticado com autismo, e representado em juízo por responsável, a receber benefício previdenciário.
Distribuído para o TRF2, o processo tem como relator o desembargador federal Marcello Granado, que ressaltou que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito constitucional.
Presente no incisivo V do artigo 203, a Constituição da República Brasileira garante o mínimo existencial para idosos e aos portadores de qualquer deficiência que não possuam meio de prover a própria subsistência, estando, então, em situação de vulnerabilidade social.
Fonte: IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários.––