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Reconhecido direito a benefício assistencial em caso de autismo

13/09/2019

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu direito de autor de ação, diagnosticado com autismo, e representado em juízo por sua mãe, a receber benefício previdenciário.


A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 reconheceu direito à diagnosticado com autismo, e representado em juízo por responsável, a receber benefício previdenciário. 

Distribuído para o TRF2, o processo tem como relator o desembargador federal Marcello Granado, que ressaltou que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito constitucional.

Presente no incisivo V do artigo 203, a Constituição da República Brasileira garante o mínimo existencial para idosos e aos portadores de qualquer deficiência que não possuam meio de prover a própria subsistência, estando, então, em situação de vulnerabilidade social.

 

Fonte: IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários.––

Assessoria
MessiasPrev