Existem essencialmente dois regimes previdenciários no Brasil: Regime Geral de Previdência Social (RGPS ou INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O primeiro abrange a iniciativa privada (empresas, em geral) e o segundo é aplicável somente aos servidores públicos efetivos.
Os Regimes Próprios de Previdência Social foram instituídos pelo artigo 40 da Constituição Federal e podem ser implantados pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Regimes Próprios de Previdência Social são comumente chamados de Fundos ou Institutos de Previdência Social.
Auxílios que podem ser concedidos por um RPPS: